O Instituto de Previdência do Município de Alhandra – IPEMAD, realiza o primeiro Censo Previdenciário do município. Os servidores comissionados, contratados, efetivos, aposentados e pensionistas, bem como seus dependentes, deverão comparecer ao Paradise Recepções munido da documentação abaixo especificado:
I- PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Comprovante da formação profissional (Certificado / Diploma);
e) Último contracheque;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Título de eleitor;
h) Portaria de nomeação (para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão), CTPS (para servidores antigos) e contrato de prestação de serviço (contratados por excepcional interesse público);
i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j) Certidão de casamento ou nascimento dos segurados, comissionados e contratados;
k) Declaração do Setor de Trabalho assinada pelo Secretário da Pasta de lotação, conforme modelo no anexo II deste decreto.
II - PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.
III - PARA O CENSO DOS SERVIDORES APOSENTADOS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, ou energia), e na falta deste uma declaração de residência, na forma da lei;
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de seus curadores.
IV - PARA OS DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.
V-PARA O CENSO DOS PENSIONISTAS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) Número do CPF do instituidor da pensão;
h) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.
O não comparecimento ao censo importará na suspensão da remuneração, provento ou pensão, conforme o caso.
Confira a íntegra do decreto que instituiu o censo: DECRETO Nº 008/2019
MODELO DE CLARAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO
TIRE SUA ETC