LEI ORDINÁRIA Nº 587/2018

Publicado em 19/11/2018 às 10:35

AUTORIZA o Município de Alhandra, Estado da Paraíba, parcelar os débitos com seu regime próprio de previdência social nos termos e prazos do Art. 5º da Portaria MPS 402/2008, com a redação dada pelas Portarias MF nºs 333/2017 e 393/2018, e dá outras providências.

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